STJ

STJ, (1371), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008

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(1371)

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.873 – RS (2007/0108958-4)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PELICANO

LTDA E OUTRO

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU O FUNDAMENTO

DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA

182/STJ.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que

inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo de

instrumento. Aplicação do princípio estabelecido na Súmula 182/STJ.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, (1371), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-1371-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 05 abr. 2026