—————————————————————-
MEDIDA CAUTELAR Nº 12.988 – RS (2007/0154702-5)
R
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO
REQUERENTE : FÁTIMA SALETE FIALHO FAVARIN
ADVOGADO : JULIO CESAR AUSANI E OUTRO(S)
REQUERIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : IVETE MARIA RAZZERA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR
EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE
CONTAS PÚBLICAS. PROVIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL CONEXO. PERDA DE OBJETO.
1. Medida Cautelar para fins de emprestar efeito suspensivo ativo a
recurso especial ofertado contra o acórdão que considerando inviável o
bloqueio de valores para fins de determinar o fornecimento de
medicamento vital à requerente.
2. A ação cautelar, nos etos comandos da Lei Civil Adjetiva, está
vinculada a uma outra ação, a Principal, a qual, no caso em apreço, é o
recurso especial.
3. O recurso especial da parte ora requerente logrou êxito, tendo em
vista o seu provimento nesta Corte Superior.
4. Intimamente ligada a presente Cautelar ao recurso especial ao qual foi
provido, torna-se manifestamente impossível de se dar prosseguimento
à presente ação, em face da perda de seu objeto.
5. Medida Cautelar prejudicada, ante a perda de seu objeto.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teori
Albino Zavascki, por unanimidade, julgar prejudicada a medida cautelar, nos
termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki (voto-vista) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Luiz Fux e Denise
Arruda (RISTJ, art. 162, § 2º, primeira parte).
Brasília (DF), 06 de março de 2008(Data do Julgamento)
