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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.669 – RS, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 03/26/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.669 – RS

(2006/0179496-1)

R

RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E

OUTRO(S)

EMBARGADO : ARSEGO ENGENHARIA LTDA E OUTRO

ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS

NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. EFEITOS

INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição,

obscuridade ou erro material, não há como prosperar o

inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o

decisum no que pertine ao mérito da questão, o que

evidentemente escapa aos estreitos limites previstos pelo artigo

535 do CPC aos embargos de declaração.

2. Os embargos de declaração têm como requisito de

admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no

art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado. Não se

prestam, portanto, ao rejulgamento da matéria posta nos autos,

posto visarem, unicamente, completar a decisão quando

presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a

fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas razões

desenvolvidas.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.669 – RS, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 03/26/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-809-669-rs-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-03-26-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026