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STJ, HABEAS CORPUS Nº 90.513 – DF (2007/0216918-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 90.513 – DF (2007/0216918-8)

R

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO

FEDERAL

ADVOGADO : GILSON RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS

– DEFENSOR PÚBLICO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO

FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

PACIENTE : TAMILSON SILVA OLIVEIRA

EMENTA

HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE

ARMA DE FOGO. RÉU REINCIDENTE.

FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ADMISSIBILIDADE.

FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.

BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS NÃO

CONCEDIDO. POSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS EM

ANDAMENTO. ELEVAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE.

PRECEDENTES.

1. Tratando-se de réu reincidente, e não tecnicamente

primário, conforme comprovado nos autos, não prospera a

argüida falta de fundamentação para a esperação da pena, ou

incongruência quanto ao regime prisional fio (semi-aberto),

nem tampouco no que diz respeito ao indeferimento do

benefício da substituição das penas. Inteligência dos arts. 59,

33, § 2.º, e 44, do Código Penal. Precedentes.

2. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento

não podem ser levados em consideração para fição da penabase,

em respeito ao princípio constitucional do estado

presumido de inocência. Precedentes.

3. Ordem denegada. Concedido habeas corpus, de

ofício, para, mantida a condenação imposta, reformar a

sentença de primeiro grau e o acórdão tão-somente na parte

relativa à dosimetria da pena, reduzindo-a para 02 anos e 02

meses de reclusão, e 10 dias-multa.

.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, concedendo
“Habeas Corpus” de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 90.513 – DF (2007/0216918-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-90-513-df-2007-0216918-8-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026