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STJ, HABEAS CORPUS Nº 72.169 – SP (2006/0272010-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 72.169 – SP (2006/0272010-5)

R

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA

JÚNIOR E OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PACIENTE : SIDNEI SANTOS DE SOUZA (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PLEITO DE

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO

FUNDAMENTADA. RÉU FORAGIDO POR ONZE ANOS

APÓS A PRÁTICA DO DELITO. NECESSIDADE DA

CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA

APLICAÇÃO DA LEI PENAL, CONVENIÊNCIA DA

INSTRUÇÃO E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA

PERANTE A CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE

INSTÂNCIA.

1. Constata-se, de plano, a presença de motivação

idônea para a imposição do cárcere cautelar, tendo em vista a

necessidade de se resguardar a instrução criminal e a aplicação

da lei penal, uma vez que se trata de réu foragido por vários

anos, que empreendeu fuga logo após a prática do delito.

2. Tendo em vista que a tese de esso de prazo para

a formação da culpa não foi objeto de análise pelo Tribunal de

origem, não há como ser conhecida, nesse particular, a

impetração, diante da flagrante incompetência desta Corte

Superior (art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição da

República) para apreciar originariamente a matéria, sob pena

de supressão de instância. Precedentes.

3. Habeas corpus conhecido parcialmente e, nessa

parte, denegada a ordem.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do
pedido e, nessa parte, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 72.169 – SP (2006/0272010-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-72-169-sp-2006-0272010-5-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025