TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041200-0/PR, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041200-0/PR

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

AGRAVANTE : CLINICA RADIOLOGICA SAO LUCAS S/C LTDA/

ADVOGADO : Bruno Sacani Sobrinho e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : RAIO X SAO LUCAS S/C LTDA/ e outros

ADVOGADO : Bruno Sacani Sobrinho e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COFINS. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM

JULGAMENTO DE MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM RENDA

DA UNIÃO.

1. A Egrégia Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 479.725/BA, relatado

pelo Eminente Ministro JOSÉ DELGADO, decidiu, por maioria, que os depósitos efetuados voluntariamente pelo contribuinte, para

suspender a exigibilidade do crédito tributário, em caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, devem ser convertidos

em renda da União.

2. No caso em tela, conquanto haja uma nova impetração, deve ocorrer a conversão do depósito em renda.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041200-0/PR, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041200-0-pr-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 06 abr. 2026