TRF4

TRF4, 00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 1998.72.05.003789-2/SC, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

—————————————————————-

00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 1998.72.05.003789-2/SC

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MALHAS ERFF LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do c. STF e a Súmula n.º 98 do e. STJ, ou para correção de erro material, desde que, para tanto, a

questão constitucional ou legal tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no

acórdão.

2. Se o acórdão decidiu contrariamente às pretensões do recorrente, não será na via dos embargos declaratórios que buscará reformar

o decisum.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 137 / 1618
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 1998.72.05.003789-2/SC, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-embargos-de-declaracao-em-embargos-de-declaracao-em-ac-no-1998-72-05-003789-2-sc-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 07 abr. 2026