TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.004425-7/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/18/2008

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00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.004425-7/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : FARMÁCIA GOLDACKER LTDA/ EPP

ADVOGADO : Olimpio Ernesto Basso e outro

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA

SOCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NORMAS DO CTN.

É firme o entendimento jurisprudencial que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, ou de

Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) são suficientes à constituição do crédito tributário, sem

que haja necessidade de posterior lançamento. Por tal motivo, o crédito fiscal é exigível a partir da data de seu vencimento, podendo

ser inscrito em dívida ativa e cobrado em eução, independentemente de qualquer procedimento administrativo.

Por força do art. 146, III, “b”, da Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional foi recepcionado pelo novel

ordenamento jurídico como lei complementar, não sendo possível, portanto, a sua modificação através de lei ordinária. Por esta

forma, as disposições dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 não podem se sobrepor às normas estabelecidas pelo CTN, considerado

este como lei complementar, no tocante às normas que regem a decadência e a prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.004425-7/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-004425-7-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025