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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 779.392 – SP (2006/0117279-6), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 779.392 – SP (2006/0117279-6)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : MÁRCIA ALVES MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO : CARLOS PRUDENTE CORREA E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS

PROCURADOR : ARLETE WOJCIK E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO

DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE

FORENSE. ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO APENAS NO AGRAVO

REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO

REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Embargos declaratórios admitidos como agravo regimental, em razão de seu

manifesto caráter infringente. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

2. Consoante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC, c/c a Súmula 288/STF, é

dever da parte agravante o traslado de todas as peças necessárias à formação do

instrumento que impugna decisão denegatória da subida de recurso especial, não

sendo possível suprir defeito na formação do instrumento, nesta instância

superior, pela ocorrência da preclusão consumativa.

3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo
regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 779.392 – SP (2006/0117279-6), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-779-392-sp-2006-0117279-6-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025