TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c/RS, Relator Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka , Julgado em 03/17/2008

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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c/RS

RELATORA : JUIZA FEDERAL INGRID SCHRODER SLIWKA

EMBARGANTE : NILSA TEREZINHA MORSCH e outro

ADVOGADO : Luciana Truda Boaz e outros

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cristiano Alvares Fuhrmeister e outros

EMBARGADO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Helmut Antonio Muller

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. COBERTURA FCVS. DUPLO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO

SALDO DEVEDOR RESIDUAL DO AGENTE FINANCEIRO.

Deve o agente financeiro, nas hipóteses em que concede financiamento imobiliário com cobertura da saldo devedor pelo FCVS a

pessoa que já possui imóvel nas mesmas condições, em total desatenção à lei de regência, arcar com o ônus do pagamento do saldo

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 23 / 2562

devedor residual do financiamento habitacional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c/RS, Relator Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infringentes-em-ac-no-c-rs-relator-juiza-federal-ingrid-schroder-sliwka-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024