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00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.033442-8/RS
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
AUTOR : LAURO PEITER
ADVOGADO : Gustavo Cervo e outro
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL
CONTROVERTIDA NA ÉPOCA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 63 TRF/4.
1. A questão concernente ao limite etário para efeito de cômputo do tempo de atividade rural, desempenhado sob o regime de
economia familiar, integra o contencioso infraconstitucional (art. 11, inc. VI e § 1º da Lei nº 8.213/91), dado que a questão em foco
era controvertida na época da prolação da decisão rescindenda, pelo que incide o teor da Súmula 343/STF, arredando-se a aplicação
da Súmula 63 de Jurisprudência desta Corte.
2. Precedente do STF e da Seção.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.
