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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 986.629 – PR (2007/0216067-7), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 986.629 – PR (2007/0216067-7)

RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO

MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA

AGRICULTURA – CNA E OUTRO

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

RECORRIDO : AUGUSTO NARDONI

ADVOGADO : SÍLVIA MARIA DE MELO ROSA E OUTRO

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COBRANÇA.

NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ARTIGO 605 DA CLT.

DIVERGÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ.

1. Não se conhece do recurso especial quanto a questões carentes de

prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do STF.

2. Simples menção a dispositivo de lei supostamente violado não tem o

condão de abrir a via estreita deste apelo extremo, uma vez que se torna

imprescindível à análise, o debate da tese sobre a qual se insere a norma.

Precedentes.

3. Nos termos do artigo 605 da CLT, a publicação de editais deve

preceder a cobrança da contribuição sindical, em homenagem aos princípios da

legalidade, publicidade e da não-surpresa. Incidência da Súmula 83 desta Corte

Superior. Precedentes.

Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa
parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 986.629 – PR (2007/0216067-7), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-986-629-pr-2007-0216067-7-relator-ministro-carlos-fernando-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026