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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 967.776 – MG (2007/0159910-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 967.776 – MG (2007/0159910-5)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : L C DE M (MENOR)

REPR. POR : VALÉRIA PAGGINOLI CAMPOS DE

MARTIN

ADVOGADO : OMAR BARQUETTE

RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO

EMENTA

RECURSO ESPECIAL PROCESSO CIVIL E DIREITO

ADMINISTRATIVO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

TELEFONIA FIXA DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS ALÉM DA

FRANQUIA DISSÍDIO NÃO-CONFIGURADO.

1. Não se conhece do especial pela alínea “c”, III, art. 105, CF/88,

quando não houver o confronto analítico do dissenso, na forma estabelecida

pelos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC, bem como quando trazido como

paradigma julgado do próprio Tribunal (Súmula 13/STJ).

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 967.776 – MG (2007/0159910-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-967-776-mg-2007-0159910-5-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 26 out. 2026