TRF4

TRF4, 00023 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.05.003544-7/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008

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00023 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.05.003544-7/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Carlos Spindler dos Santos e outros

EMBARGADO : OSMAR BERTANI FILHO

ADVOGADO : Jose Everli Santos

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

SFH. FCVS. DUPLO FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE CONFORME A DATA DA CONTRATUALIDADE.

A duplicidade de financiamento para aquisição de imóvel pelo SFH somente dá ensejo à perda da cobertuda do FCVS após a Lei n.

10.150/00. As restrições impostas pelas Leis 8.004 e 8.100, ambas de 1990, também não podem ser aplicadas de forma retroativa.

Assim, nos contratos firmados anteriormente a estas leis é possível a utilização do FCVS para a utilização de quitação de mais de um

saldo devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte dos embargos infringentes e negar-lhes provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.05.003544-7/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-72-05-003544-7-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 03 out. 2026