TRF4

TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1998.71.00.025760-2/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008

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00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1998.71.00.025760-2/RS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 120 / 1568

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

PARTE AUTORA : GOLBRAN CONSTRUCOES LTDA/

ADVOGADO : Sonia Maria Cadore

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COISA JULGADA MATERIAL.

1. Desconstituído o crédito eqüendo por decisão judicial transitada em julgado, fez-se coisa julgada material a respeito do tema.

2. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1998.71.00.025760-2/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-remessa-ex-officio-em-ac-no-1998-71-00-025760-2-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-04-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025