TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1989.71.00.002231-2/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1989.71.00.002231-2/RS

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 119 / 1568

APELADO : CORRETAGEM E ADM DE SEGUROS LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA

DISTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEF. ART. 174 DO CTN. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.

CTN, ART. 156, V. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO.

1. Suspenso o processo pelo Juízo da eução, suspende-se o curso da prescrição, a qual não pode ser indefinida, sob pena de

instituir hipótese de imprescritibilidade não prevista em lei (art. 40 da LEF c/c o art. 174 do CTN).

2. A prescrição é matéria de ordem pública e modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V) e pode ser declarada de

ofício, pelo juiz, mesmo quando se trate de direitos patrimoniais.

3. A locução do § 4º do art. 40 da LEF tem apenas a finalidade de informar o transcurso do lapso temporal para possibilitar à

Fazenda Pública argüir possíveis causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente.

4. A contribuição previdenciária, no período anterior à EC 08/77, era considerada tributária e a prescrição qüinqüenal (CTN, art.

174).

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1989.71.00.002231-2/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1989-71-00-002231-2-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-04-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024