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RECURSO ESPECIAL Nº 938.736 – PR (2007/0069906-6)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
UFPR
PROCURADOR : ALEXANDRE DORNELES LEMOS E OUTRO(
S)
RECORRIDO : TÚLIO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : FÁBIO FERNANDES LEONARDO E OUTRO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO
DE DIPLOMA EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE DO EXTERIOR.
1. É legítima a exigência feita por Comissão de Revalidação de
diploma expedido por universidade situada no exterior, para que o
interessado complemente o sua grade curricular, submetendo-se a
estágios médicos previamente indicados.
2. Não há direito adquirido a revalidação do diploma só por o estudante
ter sido aprovado na equivalência das disciplinas e no eme
de provas. A exigência de aprovação em estágios médicos visa equilatar
com maior eficiência, a capacidade profissional do candidato de
acordo com os padrões exigidos pelo ensino universitário brasileiro.
3. Insindicável pelo Poder Judiciário não o ato da universidade que,
em face da autonomia didática que lhe é concedida, faz a exigência
acima noticiada.
4. Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento