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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.261 – PR
(2007/0133329-7)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA
– CNA
ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)
AGRAVADO : AFFONSO ANTONIO MOLETTA
ADVOGADO : ADELINO VENTURI JUNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RURAL. NOTIFICAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART.
605 DA CLT. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.