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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 838.216 – GO (2006/0082397-5), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 838.216 – GO (2006/0082397-5)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

RECORRIDO : CAFÉ OURO NEGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO

EXECUTADO. RELAÇÃO PROCESSUAL ESTABELECIDA.

INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. DESPESAS COM OFICIAL

DE JUSTIÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. A RT.

257 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.

1. A norma inserta no art. 257 do CPC, que determina ao julgador o

cancelamento da distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não

seja preparado no cartório em que deu entrada, é aplicável independetemente

da intimação do autor da demanda para que aperfeiçoe

a prática do ato faltante.

2. Todavia, é inadmissível o cancelamento da distribuição, nos termos

do art. 257 do CPC, quando a relação jurídica processual já esteja

estabelecida em decorrência da citação válida do réu. Precedentes:

REsp n.º 803.771/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Carlos Alberto

Menezes Direito, DJU de 26/02/2007; REsp n.º 345.565/ES, Terceira

Turma, Rel. Nancy Andrighi, DJU de 18/02/2002; REsp n.º

259.148/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de

23/10/2000; e REsp n.º 90.059/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Milton

Luiz Pereira, DJU de 21/10/1996.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 838.216 – GO (2006/0082397-5), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-838-216-go-2006-0082397-5-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 07 jul. 2026