STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 830.268 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 830.268 – SP

(2006/0057424-9)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : CERÂMICA SANTA LUZIA LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL – TRIBUTÁRIO

– CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ADMINISTRADORES,

AUTÔNOMOS E AVULSOS – LEIS 7.787/89

(ART. 3º, I) E 8.212/91 (ART. 22, I) – INCONSTITUCIONALIDADE

– COMPENSAÇÃO – LIMITES PERCENTUAIS –

LEIS Nº 9.032/95 E 9.129/95 – INAPLICAÇÃO.

1. O decisum agravado com base em interpretação de matéria constitucional

não pode ser revisado em sede de agravo regimental.

2. É cediço que compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar as

questões de índole infraconstitucional, razão pela qual é defeso, em

sede de recurso especial, o pronunciamento, com carga decisória,

acerca da interpretação e aplicação de preceito constitucional. Assim,

não pratica omissão o acórdão que silencia sobre alegações da parte

acerca de suposta violação de questão constitucional.

3. Declarada a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária a

cargo da empresa sobre os pagamentos a administradores, autônomos

e empregados avulsos, os valores a esse título recolhidos anteriormente

à edição das Leis 9.032/95 e 9.129/95, ao serem compensados,

não estão sujeitos às limitações percentuais por elas impostas, em

face do princípio constitucional do direito adquirido.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista do Sr.
Ministro José Delgado, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado (voto-
vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 830.268 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-830-268-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 12 mar. 2026