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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 799.051 – SC (2005/0193135-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/27/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 799.051 – SC (2005/0193135-5)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : FADEL FABRIL LTDA

ADVOGADO : CELSO MEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETO-LEI 491/69

(ART. 1º). VIGÊNCIA. PRAZO. EXTINÇÃO. “MODULAÇÃO

TEMPORAL” DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O crédito-prêmio do IPI, previsto no art. 1º do DL 491/69, não se

aplica às vendas para o exterior realizadas após 04.10.90, seja pelo

fundamento de que o referido benefício foi extinto em 30.06.83 (por

força do art. 1º do Decreto-lei 1.658/79, modificado pelo Decreto-lei

1.722/79), seja pelo fundamento de que foi extinto em 04.10.1990,

(por força do art. 41 e § 1º do ADCT).

2. Salvo nas hipóteses epcionais previstas no art. 27 da Lei

9.868/99, é incabível ao Judiciário, sob pena de usurpação da atividade

legislativa, promover a “modulação temporal” da suas decisões,

para o efeito de dar eficácia prospectiva a preceitos normativos

reconhecidamente revogados.

3. Recurso especial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, após o voto-vista do Sr. Ministro José Delgado, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado (voto-vista) e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de novembro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 799.051 – SC (2005/0193135-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-799-051-sc-2005-0193135-5-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024