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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.119 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.119 – SC

(2005/0082590-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : LEONI CARVALHO E FILHOS LTDA

ADVOGADO : RYCHARDE FARAH E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MANDADO DE SEGURANÇA

– SÚMULA 282/STF – FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL:

INEXISTÊNCIA.

1. Inexiste falha na prestação jurisdicional e, conseqüentemente, ofensa

aos arts. 5º, XXXV e 105, III, da CF, quando o STJ emina o

recurso especial observando as regras processuais e a técnica que lhe

são inerentes.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin
e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.119 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-752-119-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024