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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 744.078 – AP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 744.078 – AP

(2005/0066234-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS

S/A

ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DAS

HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535, I E II, DO CPC.

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão-somente para

sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada

no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria

ter-se manifestado.

2. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida os embargos de declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin
e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 744.078 – AP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-744-078-ap-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026