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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.060 -, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.060 –

SP (2007/0024765-1)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

EMBARGANTE : COMPANHIA ELDORADO DE HOTÉIS E

OUTRO

ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO

E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADORA : JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA

DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART.

535 DO CPC. REJEIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou

erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real

objetivo é a pretensão de reformar o decisum no que pertine à existência

ou não de contradição em aresto da Corte de origem, capaz de

ensejar sua anulação, o que é inviável de ser revisado em sede de

embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos no

artigo 535 do CPC.

2. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade

a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC,

constantes do decisum embargado. Não se prestam, portanto, ao rejulgamento

da matéria posta nos autos, posto visarem, unicamente,

completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental,

contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas

razões desenvolvidas.

3. In casu, da análise acurada dos presentes autos depreende-se a

inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material,

em qualquer dos julgados desta Corte Superior e das instâncias de

cognição, que seja capaz de infirmá-los.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.060 -, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-861-060-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024