STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.370 – DF, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/21/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.370 – DF

(2007/0042383-5)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS RECAUCHUTADORES

– ABR

ADVOGADO : ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES

LIMA E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE

E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVÁVEIS – IBAMA

PROCURADOR : ROGERIO PEREIRA GUEDES E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE

E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS.

77 E 78, DO CTN. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.

COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. PRETENSÃO

DE DECLARAÇÃO REFLEXA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Os arts. 77 e 78, do CTN reproduzem preceito constitucional (art.

145, da Constituição Federal) remetendo a análise da controvérsia ao

Pretório Elso, em sede de apelo extremo (C.F., art. 102, III).

2. “O art. 105, III, da CF não contempla a possibilidade de, em

Recurso Especial, confrontar-se dispositivos de Lei Complementar

(CTN) e de Lei Federal, a fim de declarar-se a ilegalidade desta

última.

Recurso Especial não conhecido.” (RESP 167014/RS, Rel. Min.

FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 17/09/2001)

3. A afirmação de que a lei instituidora da Ta de Controle e

Fiscalização Ambiental – TCFA (Lei n.º 10.165/2000) contraria o

disposto nos arts. 77 e 78, do Código Tributário Nacional, que repetem

texto constitucional, significa, por via refle, afirmar a inconstitucionalidade

de referida disposição, matéria apreciável pelo

Colendo Supremo Tribunal Federal, guardião dos comandos constitucionais.

4. Inexiste matéria infraconstitucional autônoma.

5. Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado.

Manutenção da decisão agravada.

6. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.370 – DF, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-879-370-df-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026