STJ

STJ, SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 2.052 – DE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/21/2008

—————————————————————-

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 2.052 – DE

( 2007/ 0072211- 6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

REQUERENTE : A H K

REPR. POR : A S S H K

ADVOGADO : AYMONE PIO DOS SANTOS JUNIOR – DEFENSOR

PÚBLICO

REQUERIDO : A M N K

ADVOGADO : ADRIANA LIMA CASTRO DE SANTANA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO.

DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO.

REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.

1. Em pedido de homologação de sentença estrangeira, a

contestação deve-se limitar às questões pertinentes à regularidade da

arbitragem ou da forma, sendo defeso discutir aspectos ligados ao

mérito, salvo para a demonstração de eventual afronta à ordem pública,

à soberania nacional e aos bons costumes.

2. É vedado discutir-se a relação jurídica de direito material

posterior à sentença.

3. A alegação da requerida – em relação ao cometimento por

parte do requerente do crime de bigamia – deve ser oferecida em ação

própria, no juízo competente.

4. A este Tribunal compete tão-somente analisar a presença

dos requisitos regimentais e formais – ter havido regular citação para

contestar pedido de homologação de sentença traduzida por profissional

juramentado no Brasil, proferida por juiz competente, transitada

em julgado e autenticada por Cônsul brasileiro – que se mostram

presentes.

5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de homologação,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Fernando Gonçalves, Felix Fischer,
Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado e
João Otávio de Noronha.
Brasília, 19 de dezembro de 2007(data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 2.052 – DE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-sentenca-estrangeira-contestada-no-2-052-de-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024