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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 998.627 – RS (2007/0245944-5), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 998.627 – RS (2007/0245944-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA

E ESGOTO – DMAE

PROCURADOR : EDUARDO DA SILVA CHRIST E OUTRO(

S)

RECORRIDO : LAZZAROTTO COMERCIO DE CEREAIS

LTDA E OUTRO

ADVOGADO : CLAUDIO MERTEN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TARIFA

DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA. LEI LOCAL. SÚ-

MULA 280/STF. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA

DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE

EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal local deu provimento aos embargos infringentes do

contribuinte por dois fundamentos independentes. Prescrição tributária

e nulidade da CDA.

2. O acórdão recorrido decidiu sobre a natureza dos serviços de

fornecimento água e esgoto prestados pelo DMAE – Departamento de

Água e Esgoto do Município de Porto Alegre/RS a partir da análise

da legislação municipal e, por isso, aplicou a prescrição nos moldes

do que preceitua o CTN. É impossível rever esta conclusão em sede

de recurso especial tendo em conta o óbice da Súmula 280/STF.

3. O outro fundamento para extinguir a eução fiscal foi a falta dos

requisitos da CDA exigidos pela Lei 6.830/80, tema que não pode ser

revisto em sede de especial já que demandaria reeme de prova.

Precedentes: REsp 886637/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ

17.09.2007; REsp 864287/RS, Rel. Min.Humberto Martins, DJ

14.02.2007.

4. Duplo fundamento para não conhecer do recurso.

5. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 998.627 – RS (2007/0245944-5), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-998-627-rs-2007-0245944-5-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025