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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 992.761 – MG (2007/0231113-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 992.761 – MG (2007/0231113-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CLAUDIA REGINA AM PEREIRA

AGRAVADO : COMAE COMERCIO DE MADEIRAS ESPECIAIS

LTDA

ADVOGADO : RICARDO ANTUNES OLIVEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF – INEXISTÊNCIA

DE OMISSÃO NO JULGADO – ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR

N. 118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO ERESP 644.736/PE.

1. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI

no EREsp 644.736/PE, DJ 28.9.2007, declarou a inconstitucionalidade

da segunda parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118/2005,

a qual estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende

os princípios da autonomia, da independência dos Poderes, da garantia

do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 992.761 – MG (2007/0231113-0), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-992-761-mg-2007-0231113-0-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025