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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.571 – RS (2006/0208161-9), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.571 – RS (2006/0208161-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : ERNESTO DIEL E OUTRO(S)

AGRAVADO : VALTER AUGUSTO KAMINSKI

ADVOGADO : VALTER AUGUSTO KAMINSKI (EM CAUSA

PRÓPRIA) E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE COBRANÇA

DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO

COMO DEFENSOR DATIVO – TABELA DA OAB.

1. A controvérsia cinge-se à correta fição dos honorários advocatícios,

seja de acordo com a Tabela de honorários dos defensores

dativos, ou de acordo com o estabelecido na sentença de primeira

instância, conforme previsto no artigo 22 da Lei n. 8.906/94.

2. O advogado que atuou como defensor dativo do Estado, mas não

integra o quadro da Defensoria Pública, não se sujeita ao comando

legal insculpido na Lei Estadual n. 11.667/01, devendo a fição da

verba honorária ser realizada em consonância com o disposto no

artigo 22 da Lei n. 8.906/94.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.571 – RS (2006/0208161-9), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-888-571-rs-2006-0208161-9-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 28 jul. 2025