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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.841 – RS
(2007/0039510-4)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : CREACOES STEFI IND E COM DE CONFECC
REPRES LTDA
ADVOGADO : MÔNICA STEFFEN – DEFENSORA PÚBLICA
AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA –
CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no artigo 544, §
1º do Código de Processo Civil, leva ao não-conhecimento do agravo.
2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças
formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar
pela completa instrução do agravo.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)
