STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 855.667 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 855.667 – SP

(2007/0019879-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE

DE SÃO PAULO S/A

ADVOGADO : MARIA CAROLINA LA MOTTA ARAUJO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : CLEONICE MORATO SILVA

ADVOGADO : LEONEL MIRANDA MOTTA

EMENTA

ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – PETIÇÃO

DE CONTRA-RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL OU

CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DE SUA NÃO-APRESENTAÇÃO.

1. A ausência de peça tida por obrigatória, por indicada no art. 544,

§ 1º, do Código de Processo Civil, leva ao não-conhecimento do

agravo.

2. À agravante não assiste razão, pois, na ausência de contra-razões,

deve ser trasladada a cópia da certidão de decurso do prazo para a

prática do ato e, na ausência dessa certidão, cumpre à parte providenciar

no juízo certidão dando conta da não-apresentação, pois à

agravante cabe zelar pela correta formação do instrumento, ante a

impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância epcional.

3. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças

formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar

pela completa instrução do agravo.

4. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade,

diante da preclusão consumativa.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 855.667 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-855-667-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024