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no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 665.243 – MG
(2005/0042008-5)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : REAL APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO : ROSILENE DE FREITAS SANTOS GUIMARÃES
E OUTRO(S)
AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS
BARROS E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ICMS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA
DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL – INCIDÊNCIA
DO RACIOCÍNIO SEDIMENTADO POR MEIO DO ENUNCIADO
182 DA SÚMULA DO STJ.
1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial sob o
fundamento de que “a matéria de que cuidam os artigos mencionados
na irresignação não foi objeto de debate pela Turma Julgadora, que
sobre os temas não emitiu juízo explícito” (fl. 52). Mais adiante,
ainda, assevera o decisum que “pretende a autora, em verdade, encetar
nova discussão acerca do substrato fático produzido” (fl. 53).
2. Nas razões do agravo de instrumento, a recorrente afirma que “as
razões esposadas no recurso especial guardam pertinência com aquela
prequestionada por ocasião da interposição dos embargos declaratórios,
encontrando expresso reconhecimento no citado acórdão,
afigurando-se ilegítima a fundamentação da decisão ora agravada”
(fl. 05).
4. É de se observar que a agravante furtou-se a rebater especificamente
os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)