STJ

STJ, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 665.243 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 665.243 – MG

(2005/0042008-5)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : REAL APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA

ADVOGADO : ROSILENE DE FREITAS SANTOS GUIMARÃES

E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS

BARROS E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ICMS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA

DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL – INCIDÊNCIA

DO RACIOCÍNIO SEDIMENTADO POR MEIO DO ENUNCIADO

182 DA SÚMULA DO STJ.

1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial sob o

fundamento de que “a matéria de que cuidam os artigos mencionados

na irresignação não foi objeto de debate pela Turma Julgadora, que

sobre os temas não emitiu juízo explícito” (fl. 52). Mais adiante,

ainda, assevera o decisum que “pretende a autora, em verdade, encetar

nova discussão acerca do substrato fático produzido” (fl. 53).

2. Nas razões do agravo de instrumento, a recorrente afirma que “as

razões esposadas no recurso especial guardam pertinência com aquela

prequestionada por ocasião da interposição dos embargos declaratórios,

encontrando expresso reconhecimento no citado acórdão,

afigurando-se ilegítima a fundamentação da decisão ora agravada”

(fl. 05).

4. É de se observar que a agravante furtou-se a rebater especificamente

os fundamentos da decisão agravada.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 665.243 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-no-agravo-de-instrumento-no-665-243-mg-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025