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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.063206-2/RS
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
APELANTE : BEGE RESTAURANTES DE COLETIVIDADE LTDA/
ADVOGADO : Milton Moraes Malcon
: Mohamad Jehad Ali Tayeh e outro
: Luciano Teiira de Souza e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE TAQUARA/RS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS Á ARREMATAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA.
NULIDADE DOS LEILÕES.
De acordo com a Teoria da Aparência é possível, em determinados casos, a citação/intimação da empresa em pessoa estranha aos
estatutos sociais, desde que guarde aparência de representante legal.
Nulidade da arrematação por descumprimento ao § 5º do art. 687 do Código de Processo Civil prevê apenas a intimação pessoal do
devedor.
Remessa Oficial e apelação improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.