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00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2001.71.00.028655-0/RS
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
PARTE AUTORA : PALACIOS E CIA/ – AUDITORES INDEPENENTES S/C
ADVOGADO : Sandra Guedes Visintainer e outro
PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
REMESSA OFICIAL. TRIBUTÁRIO. REFIS. REVISÃO DOS VALORES. PEDIDO ADMINISTRATIVO.
Solicitada a revisão administrativa dos valores relativos ao débito fiscal objeto do REFIS, deve ser assegurado à impetrante que
efetue o pagamento das parcelas mensais de acordo com os valores apurados a partir da declaração feita no ato de seu ingresso, até o
pronunciamento da autoridade administrativa acerca da solicitação de revisão dos débitos consolidados, conforme determinado no
decisum.
Remessa oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
