—————————————————————-
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.040222-6/RS
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento
APELADO : IRAGUASSU BITENCOURT FARIAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DIVORCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO
CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de apelação cujas razões estão divorciadas dos fundamentos da sentença recorrida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
