TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.002961-8/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.002961-8/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA/

ADVOGADO : Eros Santos Carrilho e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGO INFLACIONÁRIO. INCLUSÃO.

Quanto aos expurgos inflacionários, conforme entendimento desta Primeira Turma, a inclusão destes no cálculo de correção

monetária tem como finalidade garantir a preservação do valor real da dívida, estando inclusive sumulada a matéria.

Apelo e remessa oficial improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.002961-8/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2004-72-01-002961-8-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026