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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.002961-8/SC
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA/
ADVOGADO : Eros Santos Carrilho e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE
EMENTA
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGO INFLACIONÁRIO. INCLUSÃO.
Quanto aos expurgos inflacionários, conforme entendimento desta Primeira Turma, a inclusão destes no cálculo de correção
monetária tem como finalidade garantir a preservação do valor real da dívida, estando inclusive sumulada a matéria.
Apelo e remessa oficial improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
