STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 85.053 – SP (2007/0137713-7), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 85.053 – SP (2007/0137713-7)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES

BACETO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : REGINALDO FERREIRA GOMES

EMENTA

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO

PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO

DA PRETENSÃO PUNITIVA DE AÇÃO PENAL ANTERIOR.

REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA.

Na linha de orientação adotada nesta Corte, a declaração de extinção

da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva impede

que o fato objeto do processo, onde se deu a declaração, seja levado

em consideração em momento posterior para efeito de caracterização

da reincidência ( Precedentes) .

Ordem parcialmente concedida.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita
Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007 . (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 85.053 – SP (2007/0137713-7), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-85-053-sp-2007-0137713-7-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025