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HABEAS CORPUS Nº 77.815 – RJ (2007/0042627-1)
R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : GERISVALDO DE JESUS SANTOS
IMPETRADO : NÃO INDICADO
PA C I E N T E : GERISVALDO DE JESUS SANTOS (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS
I, II E V DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA.
No caso em tela, infirmar a condenação do ora paciente, ao argumento
da insuficiência das provas coligidas, demandaria, necessariamente,
o amplo revolvimento da matéria fático-probatória, o que
é vedado em sede de habeas corpus (Precedentes).
Writ denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia
Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).