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STJ, HABEAS CORPUS Nº 69.786 – SP (2006/0245241-9), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 69.786 – SP (2006/0245241-9)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : ANTÔNIO APARECIDO PASCOTTO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : DUVÍLIO BRUNO FILHO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. IN DUBIO PRO

SOCIETATE . QUALIFICADORAS.

I – A decisão de pronúncia, por traduzir juízo de admissibilidade da

acusação, não implica um aprofundado eme do material probatório

até então carreado. Assim, nos termos do disposto no art. 408 do

Código de Processo Penal, basta que existam provas da materialidade

do delito e indícios de autoria para que o réu seja pronunciado,

observado, sempre, o comando constitucional que impõe o dever de

fundamentação às decisões judiciais, ex vi art. 93, IX da Constituição

Federal (Precedentes ).

II – Além disso, não se pode perder de vista que em se tratando de

crime afeto à competência do Tribunal do Júri, o julgamento pelo

Tribunal Popular só pode deir de ocorrer, provada a materialidade

do delito, caso se verifique ser despropositada a acusação, porquanto

aqui vigora o princípio in dubio pro societate.

III – Somente poderão ser eluídas da r. decisão de pronúncia, de

forma suficientemente fundamentada, as qualificadoras manifestamente

improcedentes. (Precedentes ).

Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia
Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 69.786 – SP (2006/0245241-9), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-69-786-sp-2006-0245241-9-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025