—————————————————————-
AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.789 –
SP (2006/0271807-5)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : DISMARINA TRANSPORTES RODOVIÁ-
RIOS LTDA
ADVOGADO : LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
ADVOGADO : ÊNIO MENDES JUNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CARIMBO DO
PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. PEÇA ESSENCIAL.
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO ULTERIOR.
1. Cabe à parte agravante juntar cópia do recurso especial, com
carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade
do apelo nobre.
2. Esta Corte não está adstrita ao juízo de prelibação erado pelo
Tribunal a quo, pois na instância especial deve-se verificar novamente
a presença dos requisitos recursais.
3. A colação de peças na oportunidade da interposição do agravo
regimental não produz o efeito de suprir a irregularidade decorrente
da não adoção dessa providência em tempo oportuno.
4. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)
