STJ

STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.789 -, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.789 –

SP (2006/0271807-5)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : DISMARINA TRANSPORTES RODOVIÁ-

RIOS LTDA

ADVOGADO : LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL

ADVOGADO : ÊNIO MENDES JUNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CARIMBO DO

PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. PEÇA ESSENCIAL.

VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE

ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO ULTERIOR.

1. Cabe à parte agravante juntar cópia do recurso especial, com

carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade

do apelo nobre.

2. Esta Corte não está adstrita ao juízo de prelibação erado pelo

Tribunal a quo, pois na instância especial deve-se verificar novamente

a presença dos requisitos recursais.

3. A colação de peças na oportunidade da interposição do agravo

regimental não produz o efeito de suprir a irregularidade decorrente

da não adoção dessa providência em tempo oportuno.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.789 -, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-844-789-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026