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RECURSO ESPECIAL Nº 783.139 – ES (2005/0156675-6)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE : S/A A GAZETA
ADVOGADO : CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA
JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO : JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO
ADVOGADO : JOÃO AFONSO GASPARY SILVEIRA (EM
CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
EMENTA
RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS
MORAIS – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA
À HONRA DE ADVOGADO – LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
E DE INFORMAÇÃO – DIREITOS RELATIVIZADOS
PELA PROTEÇÃO À HONRA, À IMAGEM E À DIGNIDADE
DOS INDIVÍDUOS – VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E
EXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DA EMPRESA JORNALÍSTICA
– REEXAME DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE –
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ – QUANTUM
INDENIZATÓRIO – REVISÃO PELO STJ – POSSIBILIDADE
– VALOR EXORBITANTE – EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE – RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A liberdade de informação e de manifestação do pensamento não
constituem direitos absolutos, sendo relativizados quando colidirem
com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos, bem
como ofenderem o princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana.
II – A revisão do entendimento do Tribunal a quo acerca da não
veracidade das informações publicadas e da existência de dolo na
conduta da empresa jornalística, obviamente, demandaria revolvimento
dessas provas, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor
do disposto na Súmula 07/STJ.
III – É certo que esta Corte Superior de Justiça pode rever o valor
fio a título de reparação por danos morais, quando se tratar de
valor exorbitante ou ínfimo.
IV – Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, conhecer em parte do
recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves,
João Otávio de Noronha e Hélio Quaglia Barbosa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)
