STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 751.379 – MA, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 751.379 – MA

(2005/0082095-3)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH

GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(S)

AGRAVADO : GRAMACOSA – GRANDE MARANHÃO

COMPENSADOS S/A

ADVOGADO : ERNO SORVOS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA

DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1 – Nos termos da súmula 182/STJ, “é inviável o agravo do art. 545

do CPC que dei de atacar especificamente os fundamentos da

decisão agravada.”

2 – Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Ministro
Relator. Impedido o Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 751.379 – MA, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-751-379-ma-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 01 out. 2026