STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.308 – RJ, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.308 – RJ

(2007/0186072-8)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : MS MACHADO TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO : TATIANA MOREIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : WAGNER LINHARES INDÚSTRIA DE CERÂMICA

ADVOGADO : ADRIANA PEREIRA DA FONSECA RAMOS

E OUTRO(S)

EMENTA

Agravo no agravo de instrumento. Formação do agravo. Falta de peça

essencial. Ônus do agravante.

– É imprescindível o traslado de todas as peças essenciais à formação

do agravo.

Negado provimento ao agravo no agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei
Beneti e Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.308 – RJ, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-938-308-rj-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025