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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 700.190 – RS (2004/0156029-6), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/18/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 700.190 – RS (2004/0156029-6)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : HOMERO SO JOBIM NETO E OUTRO(S)

RECORRIDO : ELETROLAR SARANDI LTDA

ADVOGADO : ADRIANO ZIR BARBOSA E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.

ICMS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO

DO ART. 535 DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO

DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO.

1. Havendo omissão no acórdão em apelação, deve essa ser sanada

em sede de embargos de declaração, sob pena de nulidade

do decisório.

2. O Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação cível

interposta pela empresa ora recorrida, deixou de analisar as preliminares

suscitadas nas contra-razões de apelação, relativas à

decadência e ao não-cabimento de mandado de segurança, por

incidência da Súmula 271/STF, bem como os próprios fundamentos

da r. sentença que acolhia a preliminar de carência da

ação, em virtude do implemento do prazo decadencial e da ausência

de prova pré-constituída a embasar a impetração. Ademais,

instada a se manifestar sobre o tema em sede de embargos

de declaração, a Corte estadual não sanou as omissões supramencionadas.

3. Recurso especial parcialmente provido, para declarar a nulidade

do acórdão proferido em embargos de declaração, determinando-

se o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de

que seja sanada a omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes,
justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, o
Sr. Ministro José Delgado. Sustentou oralmente, pela parte recorrida,
o Dr. Adriano Zir Barbosa.
Brasília (DF), 2 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 700.190 – RS (2004/0156029-6), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-700-190-rs-2004-0156029-6-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 out. 2026