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STJ, AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2.778 – SP (2003/0028911-0), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2.778 – SP (2003/0028911-0)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

REVISOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

A U TO R : LUIZ HENRIQUE FERNANDEZ

ADVOGADO : LUIZ ROBERTO MUNHOZ

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

ADVOGADO : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL

CIVIL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. TEMPO DE

SERVIÇO URBANO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL.

I – Não há erro de fato quando o documento invocado pelo

autor não for apto a modificar a conclusão do julgado rescindendo.

II – Declaração de ex-empregador não contemporânea aos

fatos não serve para constituir início de prova material para a comprovação

de tempo de serviço urbano. Precedentes.

Ação rescisória improcedente

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, Retomado o julgamento, após o votovista
regimental do Sr. Ministro Felix Fischer, mantendo seu voto,
julgando improcedente a ação rescisória e a retificação de voto do Sr.
Ministro Hamilton Carvalhido (Revisor), no sentido de acompanhar o
voto do Sr. Ministro Felix Fischer, por unanimidade, julgar improcedente
a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido (Revisor),
Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis
Moura e Nilson Naves.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Gilson
Dipp e Paulo Medina (Art. 162, §2º, RISTJ).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de abril de 2007.(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2.778 – SP (2003/0028911-0), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-acao-rescisoria-no-2-778-sp-2003-0028911-0-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024