STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.462 – MG (2007/0070144-1), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/18/2008

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.462 – MG (2007/0070144-1)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

AGRAVANTE : DALILA DE ALMEIDA GOMES COURA E

OUTRO(S)

ADVOGADO : SILVIO LÚCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

PROCURADOR : WALTER SANTOS FILHO E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL

EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO

INATACADO. ENUNCIADO Nº 182 DA SÚMULA

DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1 – A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão

impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge

contra todos eles (enunciado nº 182 da Súmula do Superior Tribunal

de Justiça).

2 – Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio
de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves
Lima, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros,
Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves,
Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton
Carvalhido e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Barros Monteiro.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.462 – MG (2007/0070144-1), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-462-mg-2007-0070144-1-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024