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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 414 – EX
(2006/0078263-4)
R E L ATO R : MINISTRO GILSON DIPP
REQUERENTE : A K L
ADVOGADO : SÉRGIO PEREIRA DINIZ BOTINHA
REQUERIDO : A B
ADVOGADA : MÁRCIA GUASTI ALMEIDA – CURADOR
ESPECIAL
EMENTA
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA.
AÇÃO DE DIVÓRCIO. JUSTIÇA E CIDADÃ SUECAS.
COMPETÊNCIA RECONHECIDA. REQUERIDO. NOMEAÇÃO
DE PROCURADOR PÚBLICO. CONTRADITÓRIO RESPEITADO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REQUISITOS REGIMENTAIS
PREENCHIDOS. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. OFENSA
À SOBERANIA E À ORDEM PÚBLICA. NÃO EXISTÊNCIA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO.
I – É competente a Justiça Sueca para decretar o divórcio de cidadã
daquele país, não havendo, nos autos, prova de opção pela nacionalidade
brasileira, embora exista, Termo de Transcrição de certidão
de nascimento, lavrado pelo escrevente autorizado do Primeiro Subdistrito
do Registro Civil do Estado de São Paulo, em que é consignada
apenas tal possibilidade.
II – Tendo o requerido sido representado por Procurador Público, nomeado
pela autoridade judiciária estrangeira, não há falar em ofensa ao princípio do
contraditório e existência de qualquer ilegalidade.
III – Estão cumpridos os requisitos indispensáveis à homologação da
sentença estrangeira declaratória de divórcio, transitada em julgado
em 18/07/1985, existindo, nos autos, cópia da sentença com a devida
chancela consular, tradução por profissional juramentado dos documentos
e anuência do requerido devidamente representado por procurador
público.
IV – Inexistência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública
V – Pedido de homologação deferido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça. A Corte Especial, por maioria, deferiu o pedido
de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido
o Sr. Ministro Ari Pargendler.Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Paulo
Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto
Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Fernando Gonçalves,
Felix Fischer e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido,
Francisco Falcão e Nancy Andrighi.
O Sr. Ministro Hamilton Carvalhido foi substituído pelo Sr. Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho.
Sustentou oralmente a Dra. Márcia Guasti Almeida, pelo requerido.
Brasília (DF), 21 de novembro de 2007.(Data do Julgamento)
