STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.674 – SP (2007/0188500-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.674 – SP (2007/0188500-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : HOSP PHARMA MANIPULAÇÃO E SUPRIMENTOS

LTDA

ADVOGADO : FELIPE GUIMARÃES FREITAS E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CARLOS MIYAKAWA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – DEPÓ-

SITO PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO

TRIBUTÁRIO – ART. 151, II DO CTN – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO

JUDICIAL – DEPÓSITO INTEGRAL – AFERIÇÃO –

IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 7.

1. Esta Corte firmou orientação no sentido de que os depósitos judiciais,

nos termos do art. 151, II, do CTN, constituem faculdade do

contribuinte, não cabendo ao juiz obrigar a parte a fazê-lo.

2. No tocante à violação do art. 151, II, do CTN, em que se discute

a questão federal de suficiência do depósito judicial efetuado pelo

recorrido, tem-se que a aferição da integralidade do depósito demanda

reeme fático-probatório do contexto dos autos, o que é defeso em

recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da
Sra. Ministra Eliana Calmon, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, a
Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.” Os Srs. Ministros
Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), nos termos do art. 162, §2° do
RISTJ.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.674 – SP (2007/0188500-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-978-674-sp-2007-0188500-3-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 29 set. 2026