STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.408 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.408 – SP

( 2007/ 0116276- 7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : VALDIR SERAFIM E OUTRO(S)

AGRAVADO : MP LAVANDERIAS LTDA

ADVOGADO : RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS E OUTRO(

S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO

PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL –

AGRAVO REGIMENTAL – IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser

cabível agravo regimental contra decisão que dá provimento a agravo

de instrumento para determinar a subida do recurso especial. Epcionalmente,

o agravo regimental é admitido, desde que flagrante

a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de

instrumento, o que não é o caso nestes autos.

2. Observa-se que melhor sorte não cabe à agravante no que diz

respeito a eventual óbice de conhecimento consubstanciado no enunciado

da Súmula 182/STJ. A empresa ora agravada impugnou diretamente

os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, na decisão

que negou seguimento ao recurso especial.

3. Ressalte-se que não há latente prejuízo às partes, havendo novo

juízo de admissibilidade do recurso especial nesta Corte.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.408 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-904-408-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 30 set. 2026