STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.066 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.066 – RS

(2007/0042406-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE TORRES

ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMARGO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARIA DE LOURDES SCHARDOSIM DE

MOURA E OUTROS

ADVOGADO : PEDRO BAUER PERES

EMENTA

ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

– VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA CONCESSÃO

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – PERICUM IN MORA

E FUMUS BONI IURIS – MATÉRIA DE PROVA – INCIDÊNCIA

DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL.

1. Quanto à presença dos requisitos autorizativos da concessão da

antecipação da tutela, vê-se que o Tribunal apreciou a causa com

fundamento nas provas ali existentes. Veja-se trecho do decisum que

corrobora essa assertiva (fl. 37): “Há indícios da responsabilidade do

preposto do ente público, Paulo Roberto Teiira Espíndola.”

2. Mais adiante assevera o acórdão que “segundo as declarações

prestadas junto à Polícia Civil, a colisão ocorreu quando o ônibus da

Prefeitura, conduzido por Paulo Roberto, adentrou na contramão da

Rua Inácio Santos de Matos, em Torres, vindo a atingir a motocicleta

da vítima, que transitava na sua mão de direção.” (fl. 37)

3. O Tribunal a quo afirma, ainda, que “ao que se colhe dos autos, a

família sobrevive da agricultura, atividade que também era ercida

por Arlindo, sendo possível concluir pela redução dos rendimentos e

comprometimento da subsistência do núcleo familiar.” (fl. 37)

4. Assim sendo, revisar o entendimento esposado pelo Juízo de segundo

grau refoge da natureza constitucional do Superior Tribunal de

Justiça, que é unificar a aplicação do direito federal e não a revisão de

entendimento erado pelos Tribunais Federais e Estaduais.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 870.066 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-870-066-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024